Orly Honorio De Oliveira e outros x Banco C6 Consignado S.A.
Número do Processo:
5014663-91.2022.8.13.0313
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5014663-91.2022.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ORLY HONORIO DE OLIVEIRA CPF: 801.046.818-53 e outros RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DESPACHOª Trata-se de ação de declaração de nulidade de mútuo consignado cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais. Consoante documentos de ID 10322280669 e 10351040726, foi noticiado o falecimento do autor, tendo sido apresentada a escritura pública de nomeação de inventariante em ID 10351038768, por meio da qual Washington Farias de Oliveira foi investido na condição de inventariante do espólio, o que já foi formalmente registrado no sistema do PJe, conforme certidão de ID 10424640821. Assim, considerando a regularização do polo ativo, determino o prosseguimento do feito em nome do Espólio de Orly Honorio de Oliveira, representado por seu inventariante Washington Farias de Oliveira, nos termos do art. 689 do CPC. Registre-se, ainda, que a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada restou prejudicada em virtude do falecimento do autor, não tendo sido realizada. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente sobre eventual interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Não havendo interesse na produção de outras provas, conclusos para sentença. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga