Celia Bendini Schmitt x Unimed Blumenau - Cooperativa De Trabalho Medico

Número do Processo: 5014935-53.2024.8.24.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014935-53.2024.8.24.0008/SC
    EXEQUENTE: CELIA BENDINI SCHMITT
    ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINE REINERT (OAB SC026902)
    EXECUTADO: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
    ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)
    ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842)
    ADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781)

    DESPACHO/DECISÃO

    Designo audiência conciliatória presencial para o dia 25/6/2025, às 14h, na sala 001.

    No ato deverão as partes e os respectivos advogados se fazerem presentes.

    Há claro tumulto processual gerado por ambas as partes.

    A sentença determinou a portabilidade para novo contrato em favor da autora, nos mesmos termos daquele coletivo/empresarial do qual era beneficiária/dependente de Arno José Schmitt, preservando-se a contratualidade enquanto persistir o interesse da segurada e o adimplemento das mensalidades.

    A executada não cumpriu a determinação, razão pela qual foi instaurado o presente cumprimento de sentença.

    Após debates, a decisão proferida no evento 48, DESPADEC1novamente registrou a necessidade de cumprimento da obrigação e já apontou a forma de cumprimento, além de ter aplicado multa em desfavor da executada.

    A executada contatou a exequente para cumprir a determinação de reativação de plano, o que foi, em tese, negado pela parte autora. 

    Intimada, a parte exequente requereu a aplicação de nova multa por descumprimento da decisão.

    A executada insiste que cumpriu a determinação, afirmando que quem recusou retornar para o plano de saúde foi a exequente.

    A exequente se manifestou concordando com a reativação do plano.

    A executada impugnou a manifestação, tendo em vista que a procuradora da exequente agiu em desacordo com o informado por esta na ligação telefônica apresentada, requerendo a condeação da parte ativa nas penas de litigância de má-fé.

    Não é vedado o contato entre as partes; entretanto as partes possuem advogados constituídos, razão pela qual o contato deve, preferencialmente, ocorrer entre os advogados, a fim de evitar ruídos de comunicação, notadamente pela idade da exequente.

    Assim, por ora, deixo de condenar as partes nas penas de litigância de má-fé e deixo de majorar a aplicada à executada, tendo em vista que demonstrou a tentativa de cumprimento da decisão, apesar da forma realizada.

    Intimem-se.

     


     

  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014935-53.2024.8.24.0008/SC
    EXECUTADO: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
    ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)
    ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842)
    ADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781)

    DESPACHO/DECISÃO

    Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o petitório do ev. 67.

    Após, retornem os autos conclusos.

     


     

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