Processo nº 50151253820244047208
Número do Processo:
5015125-38.2024.4.04.7208
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Federal de Itajaí
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal de Itajaí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015125-38.2024.4.04.7208/SC
AUTOR : ADEMAR CRESTANI ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) ATO ORDINATÓRIO
INTIMA a Parte Recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, faça juntar aos autos, caso queira, as suas CONTRARRAZÕES ao Recurso Apresentado, sob pena de preclusão. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Federal de Itajaí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015125-38.2024.4.04.7208/SC
AUTOR : ADEMAR CRESTANI ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição social denominada salário-educação, SEBRAE, SESI, SENAI e INCRA, pela parte autora, na condição de empregador pessoa física (proprietário/dono de obra de construção civil), incidentes sobre a remuneração paga aos seus empregados; b) CONDENAR a União a restituir à parte autora os valores recolhidos a título de salário-educação nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, devidamente atualizados nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, com o oferecimento das contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. -
26/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)