Albery Ribeiro Alves x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5015311-81.2024.8.21.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015311-81.2024.8.21.0021/RS
    AUTOR: ALBERY RIBEIRO ALVES
    ADVOGADO(A): JEVERSON PELISSARO (OAB RS106289)
    ADVOGADO(A): TAINAH GOBBI CORNELIO (OAB RS107169)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

    DESPACHO/DECISÃO

    Oportunizado prazo às partes para especificarem as provas eventualmente ainda pretendidas, nenhum outro meio de prova foi postulado.

    Isso posto, declaro encerrada a fase de instrução.

    O Tribunal de Justiça, ao julgar o processo nº 70084650589, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR 28, o qual tem a seguinte questão submetida a julgamento:

    “i) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; ii) a possibilidade de conversão dessa avença em contratos de empréstimo pessoal consignado; iii) a configuração de danos morais indenizáveis”.

    Diante do processamento desta discussão e da determinação de suspensão das demandas que já se encontrem maduras para julgamento em primeiro grau, este feito deverá permanecer sobrestado até o trânsito em julgado.

     


     

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