AUTOR | : ALBERY RIBEIRO ALVES |
ADVOGADO(A) | : JEVERSON PELISSARO (OAB RS106289) |
ADVOGADO(A) | : TAINAH GOBBI CORNELIO (OAB RS107169) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) |
DESPACHO/DECISÃO
Oportunizado prazo às partes para especificarem as provas eventualmente ainda pretendidas, nenhum outro meio de prova foi postulado.
Isso posto, declaro encerrada a fase de instrução.
O Tribunal de Justiça, ao julgar o processo nº 70084650589, admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR 28, o qual tem a seguinte questão submetida a julgamento:
“i) a validade de contratos de cartão de crédito consignado; ii) a possibilidade de conversão dessa avença em contratos de empréstimo pessoal consignado; iii) a configuração de danos morais indenizáveis”.
Diante do processamento desta discussão e da determinação de suspensão das demandas que já se encontrem maduras para julgamento em primeiro grau, este feito deverá permanecer sobrestado até o trânsito em julgado.