REQUERENTE | : NEIVA MARIA RODRIGUES DA SILVEIRA |
ADVOGADO(A) | : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) |
ADVOGADO(A) | : ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o teor e a gravidade dos desdobramentos decorrentes da Operação Malus Doctor, e por medida de prudência, determino a intimação dos procuradores constituídos pela parte autora/exequente para fins de regularização da representação processual.
Defiro o prazo de 15 dias para que seja apresentado instrumento de mandato com firma reconhecida ou assinada eletronicamente pela plataforma Gov.br, pelo outorgante.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos comprovante de endereço atualizado, legível e de sua titularidade.
Caso o comprovante esteja em nome de terceira pessoa, deverá vir acompanhado de declaração do titular de que a autora reside naquele endereço, devidamente assinada e com cópia da identidade do declarante.
Considerando que a parte autora, além da indenização por dano moral, requer a declaração da inexistência de débitos, com restituição em dobro, intime-se para adequar o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Diligências legais.