Processo nº 50154297720258210003

Número do Processo: 5015429-77.2025.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5015429-77.2025.8.21.0003/RS
    REQUERENTE: NEIVA MARIA RODRIGUES DA SILVEIRA
    ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996)
    ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Considerando o teor e a gravidade dos desdobramentos decorrentes da Operação Malus Doctor, e por medida de prudência, determino a intimação dos procuradores constituídos pela parte autora/exequente para fins de regularização da representação processual.

    Defiro o prazo de 15 dias para que seja apresentado instrumento de mandato com firma reconhecida ou assinada eletronicamente pela plataforma Gov.br, pelo outorgante.


    Intime-se a parte autora para acostar aos autos comprovante de endereço atualizado, legível e de sua titularidade. 

    Caso o comprovante esteja em nome de terceira pessoa, deverá vir acompanhado de declaração do titular de que a autora reside naquele endereço, devidamente assinada e com cópia da identidade do declarante. 


    Considerando que a parte autora, além da indenização por dano moral, requer a declaração da inexistência de débitos, com restituição em dobro, intime-se para adequar o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 

    Intime-se.

    Diligências legais.