EXEQUENTE | : CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE I |
ADVOGADO(A) | : MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068) |
DESPACHO/DECISÃO
Evento 115: Intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para que esclareça o requerido, uma vez que não foi possível localizar determinação de penhora, via Sisbajud, no presente feito.
Evento 117: defiro, de forma que o levantamento dos valores seja feito por meio de transferência do valor referente aos honorários para conta bancária da advogada, Dra. Maria do Rosário Sousa Gonçalves, através de ofício.
Oficie-se à CEF para que proceda à efetiva transferência dos valores depositados na conta 0625 005 86470780 0 (evento 106, COMP3) para conta corrente indicada no evento 111, no prazo de 48 horas, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação.
Quanto aos depósitos do evento 40, COMP2; evento 95, GUIADEP3 e evento 106, COMP2 relativos ao Condomínio, indefiro por ora a expedição de alvará requerida.
Intime-se o exequente para que forneça os dados determinados no evento 113, ou seja: banco, agência e número da conta corrente ou poupança, assim como o nome, RG e CPF da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica autora.
Cumprido, voltem conclusos.
VISTOS EM INSPEÇÃO
19 A 23 DE MAIO DE 2025