Processo nº 50157987120258210003

Número do Processo: 5015798-71.2025.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015798-71.2025.8.21.0003/RS
    AUTOR: MICAELA DOS SANTOS GARCIA
    ADVOGADO(A): Felipe Lanner Fossatti (OAB RS077512)

    DESPACHO/DECISÃO

    Nos termos do art. 300 do CPC, são requisitos da tutela provisória de urgência: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo.

    Em sede de cognição sumária, não há elementos que comprovem a urgência e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

    Cumpre destacar a necessidade de triangularização do feito e manifestação da parte contrária, considerando que a antecipação de tutela inaudita altera pars é medida excepcional no sistema processual. 

    Assim, entendo que o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da ação, devendo ser examinado na sentença, após oportunizado o contraditório na audiência, caso não for exitosa a tentativa de conciliação. 

    Desse modo, INDEFIRO, ao menos neste momento, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

    Cite-se e intime-se.

    Inclua-se o feito em pauta conciliatória. 

    Diligências legais.