EMBARGANTE | : LILIAN MONTEIRO |
ADVOGADO(A) | : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) |
DESPACHO/DECISÃO
A parte embargante se insurge em relação à penhora sobre o imóvel de matrícula n.º 3.520 do RI de Cachoeirinha (evento 1, INIC1 e evento 1, MATRIMÓVEL5).
A ordem de penhora, entretanto, não foi realizada no processo executivo de n.º 50025965120218210008 (anteriormente em tramitação sob o n.º 008/10500254123), vinculado pela embargante, mas sim pelo juízo do processo n.º 50136276820218210008 (anteriormente em tramitação sob o n.º 008.10500183935).
Diante disso, a parte embargante deve informar se mantém o interesse no prosseguimento deste incidente.
Havendo interesse, deve-se retificar o processo vinculado e alterar-se o juízo deste incidente, uma vez que a execução de origem está tramitando na 2ª Vara Cível de Canoas.