Processo nº 50158835720258210003

Número do Processo: 5015883-57.2025.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5015883-57.2025.8.21.0003/RS
    REQUERENTE: MAGDA SANTOS DE OLIVEIRA
    ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996)
    ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Analisando a petição inicial, verifico ser caso de extinção dos autos por coisa julgada.

    Os procuradores ingressam com ação declaratória de inexistência de débito, cuja parte demandante é Magda Santos de Oliveira e a parte demandada é o Banco BMG S.A., sendo que o objeto da ação é o contrato n° 12927544, iniciado em 02/06/2017, no valor de R$4.022,00 e margem consignada de R$216,70.

    Todavia, também há o processo n° 5001456-60.2022.8.21.0003, cujo patrono é advogado diverso, além disso, os pedidos e causa de pedir são idênticos à esta, conforme se verifica nos prints abaixo:

    Para mais, o processo supracitado foi julgado improcedente (processo 5001456-60.2022.8.21.0003/RS, evento 12, SENT1).

    Aliás, é um tanto curioso a parte autora assinar procurações de advogados distintos e o objeto a ser discutido judicialmente ser o mesmo.

    O advogado, ainda que procurada pela parte autora, tem o dever de realizar consultas nos sistemas judiciários, a fim de evitar litispendências ou duplicidades.

    Desta forma, intime-se a procuradora da parte autora para que esclareça o manejo desta ação, considerando já haver coisa julgada com advogado diverso.

    Por fim, ressalto que tal comportamento pode ser considerado como litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, V do CPC.