RECORRENTE | : GABRIELE SCHMIDT PEREIRA (AUTOR) |
ADVOGADO(A) | : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) |
ADVOGADO(A) | : MARIANA COSTA (OAB GO050426) |
RECORRIDO | : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) |
DESPACHO/DECISÃO
A TNU afetou o tema como representativo de controvérsia nos PEDILEF 5011385-39.2023.4.04.7004/PR (Tema nº 381 - "Definir se a taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 13.530/2017, aplica-se retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017").
Assim, considerando que a controvérsia instaurada neste processo guarda similitude com a tese jurídica a ser apreciada no representativo, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento definitivo do PEDILEF pela Turma Nacional da Uniformização.
Intimem-se.