Maria Nayr Ferreira Da Costa x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5016170-96.2025.8.21.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016170-96.2025.8.21.0010/RS
    AUTOR: MARIA NAYR FERREIRA DA COSTA
    ADVOGADO(A): VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070)
    ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362)
    ADVOGADO(A): KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709)
    RÉU: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    1. DEFIRO a gratuidade da justiça à autora, diante do documento juntado no evento 7, DOC4.

    2. Retifico o erro material ocorrido no despacho do evento 4, visto que incumbe à parte autora juntar via integral do documento juntado no evento 1, DOC9, fls.01/02, no prazo de 15 dias.

    Com a juntada do referido documento, dê-se vista à demandada, com prazo de 15 dias.

    3. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, nesta fase processual, tendo em vista que em casos envolvendo a matéria em questão é improvável a composição, considerando as regras de experiência comum.

    4. Oportunizo a réplica.

    5. O banco demandado deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o contrato objeto do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do artigo 400, do CPC.

    Intimem-se.

    Caxias do Sul, 30 de junho de 2025.