AUTOR | : MARIA NAYR FERREIRA DA COSTA |
ADVOGADO(A) | : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) |
ADVOGADO(A) | : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. DEFIRO a gratuidade da justiça à autora, diante do documento juntado no evento 7, DOC4.
2. Retifico o erro material ocorrido no despacho do evento 4, visto que incumbe à parte autora juntar via integral do documento juntado no evento 1, DOC9, fls.01/02, no prazo de 15 dias.
Com a juntada do referido documento, dê-se vista à demandada, com prazo de 15 dias.
3. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, nesta fase processual, tendo em vista que em casos envolvendo a matéria em questão é improvável a composição, considerando as regras de experiência comum.
4. Oportunizo a réplica.
5. O banco demandado deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o contrato objeto do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do artigo 400, do CPC.
Intimem-se.
Caxias do Sul, 30 de junho de 2025.