Harman Do Brasil Industria Eletronica E Participacoes Ltda x União - Fazenda Nacional

Número do Processo: 5016276-87.2020.4.04.7108

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 1a. TURMA
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 1a. TURMA | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5016276-87.2020.4.04.7108/RS
    RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
    APELANTE: HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA (IMPETRANTE)
    ADVOGADO(A): MARCELO SALDANHA ROHENKOHL (OAB RS048824)
    ADVOGADO(A): CLAUDIO LEITE PIMENTEL (OAB RS019507)

    EMENTA

    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES "A TERCEIROS" OU "PARAFISCAIS", BASE DE CÁLCULO, LIMITAÇÃO a VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. TESE 1079 STJ.

    Não há limitação do salário-de-contribuição que dá base de cálculo para apuração das contribuições "a terceiros" a vinte salários mínimos. Inteligência da tese 1079 de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

    Porto Alegre, 21 de maio de 2025.

     


     

  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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