Processo nº 50163685720258210003

Número do Processo: 5016368-57.2025.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5016368-57.2025.8.21.0003/RS
    REQUERENTE: MARCIO RICARDO DE MORAES AIEDO
    ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996)
    ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Havendo declaração de insuficiência de recursos para prover as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, corroborada por prova documental dos rendimentos, sem que exista qualquer elemento probatório em sentido diverso (art. 99, parágrafos 2º e 3º, do CPC), defiro o benefício da justiça gratuita integral, abrangendo todos os itens elencados pelos incisos do §1º do artigo 98 do CPC, com força no artigo 98, caput, do CPC.

    Fica a parte advertida das ressalvas dos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 98 do CPC.


    Muito embora não se possa exigir da parte autora prova negativa no sentido de que não contratou com a parte ré, de pronto, não há como deferir a liminar, pois necessário maior amplitude probatória.

    Por ora, ausente probabilidade do direito invocado para o deferimento da liminar. 

    Indefiro, pois, a medida.

    Diante das especificidades da causa, visando a adequar o rito processual às necessidades do conflito e em razão da ausência de pauta breve, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).

    Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal.