Processo nº 50164027120248090174

Número do Processo: 5016402-71.2024.8.09.0174

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Email: 1varacivelcanedo@gmail.com Fones: 3236-3950/3984 1ª Vara Cível PROTOCOLO: 5016402-71.2024.8.09.0174 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: Banco Santander S.a. REQUERIDO: Maycon Douglas De Sousa   ATO ORDINATÓRIO   Fundamentação jurídica: Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil. Intimo a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.     Senador Canedo, 23 de junho de 2025. IANNY GONÇALVES BATISTA Analista Judiciário
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 1ª Vara Cível   Processo: 5016402-71.2024.8.09.0174 Promovente: Banco Santander S.a. Promovido: Maycon Douglas De Sousa Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível                                                                                                                              ATO ORDINATÓRIO                                         Fundamentação jurídica: Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil.    Verifica-se nos autos a juntada de guia/documento referente a outro processo, o qual não guarda relação com os presentes autos. Deste modo, requer-se esclarecimento quanta à referida guia ou requerer o que entender de direito.     JAMILE VIEIRA RODRIGUES Analista Judiciário              
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