Rosemeri Toll x Banco Itaucard S.A.

Número do Processo: 5016713-46.2025.8.24.0033

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 5016713-46.2025.8.24.0033 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 18/06/2025.
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016713-46.2025.8.24.0033/SC
    EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
    ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)
    ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)
    ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)

    ATO ORDINATÓRIO

    A parte passiva fica intimada acerca do saldo remanscente informado pela parte exequente no Evento 16 - PET1 em 15 dias.

     


     

  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016713-46.2025.8.24.0033/SC
    EXEQUENTE: ROSEMERI TOLL
    ADVOGADO(A): GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366)
    ADVOGADO(A): GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725)

    ATO ORDINATÓRIO

    A parte ativa fica intimada para requerer o que entender de direito em 15 dias.

  5. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016713-46.2025.8.24.0033/SC
    EXEQUENTE: ROSEMERI TOLL
    ADVOGADO(A): GIOVANNA RITA BALISTIERI PERCIAVALLE (OAB SC062366)
    ADVOGADO(A): GIACOMO VICENTE PERCIAVALLE (OAB SC030725)
    EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
    ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)
    ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)
    ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de cumprimento de sentença.

    Nos termos do requerimento do exequente (art. 513, § 1º, do CPC), intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar o débito acrescido de custas (art. 523 do CPC). Fica ciente o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentada, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525 do CPC). 

    A intimação do executado deve ser feita por intermédio do advogado.  Não tendo advogado constituído ou sendo representado pela Defensoria Pública, o executado deve ser intimado por carta com aviso de recebimento ou por mandado. Caso tenha sido citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, o executado deve ser intimado por edital.

    Havendo pagamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 15 dias. 

    Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). 

    Não realizado o pagamento, fica o exequente autorizado a levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto, cabendo ao cartório, se requerido, fornecer certidão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517 do CPC).