REQUERENTE | : TEREZA SANTOS DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) |
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto), a Secretaria intima a parte exequente acerca do pagamento da requisição RPV/PRECATÓRIO. Deverá o beneficiário verificar o banco em que está o depósito no(s) demonstrativo(s) retro, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a data que o saque estará disponível e dirigir-se a qualquer agência da respectiva instituição. O saque será efetuado mediante apresentação do(s) número(s) da(s) conta(s) constante(s) dos autos e de documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Fica a parte beneficiária intimada para, querendo a transferência dos valores, formular Pedido de TED ou Pedido de TED AUTOMÁTICO, disponível no E-proc (ações do processo), no prazo de 15 (quinze) dias (nota explicativa em https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=15242).
A transferência dos valores para conta de titularidade do advogado, dependerá da existência de instrumento de mandato com poderes expressos para o outorgado receber e dar quitação.
Salienta-se que somente é possível o destaque dos honorários contratuais caso tenha sido requerido antes da transmissão da requisição de pagamento.
Por fim, deverá a parte exequente se manifestar acerca da satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados.
Havendo crédito a título de Precatório a ser pago, os autos ficarão suspensos aguardando o pagamento.