Processo nº 50168234920248130433
Número do Processo:
5016823-49.2024.8.13.0433
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros Rua Camilo Prates, 352, Fórum Gonçalves Chaves, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-906 PROCESSO Nº: 5016823-49.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificação de Incentivo] AUTOR: LUCAS LEAL BRAGA CPF: 107.837.356-69 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO 1) Tendo em vista o declínio de competência, intimem-se as partes para manifestarem nos autos se desejam a produção de provas orais, devendo esclarecer a necessidade de cada uma delas, ou se pretendem o julgamento da lide no estado em que se encontra, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Transcorrido o prazo, sem manifestação, façam-se o processo concluso. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTONIO DE SOUZA ROSA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros Rua Camilo Prates, 352, Fórum Gonçalves Chaves, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-906 PROCESSO Nº: 5016823-49.2024.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificação de Incentivo] AUTOR: LUCAS LEAL BRAGA CPF: 107.837.356-69 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por Lucas Leal Braga em face do Estado de Minas Gerais. Nos termos do art. 286, II, do CPC será distribuída por dependência a causa que constitua mera reiteração de outro processo, extinto sem julgamento do mérito. Confira-se: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [..] II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; […] Assim, conforme dispõe o preceito constante do dispositivo legal supratranscrito, havendo o ajuizamento de ação com objeto idêntico ao de processo anterior, extinto sem julgamento de mérito, ainda que com a alteração parcial dos réus ou de seus autores, será prevento o juízo para o qual foi distribuída a primeira ação. In casu, verifica-se a existência de ação anteriormente ajuizada, que possui as mesmas partes e causa de pedir, que tramitou perante o 1° JD da 1° Unidade Jurisdicional sob o nº 5003575-50.2023.8.13.0433 e fora julgada extinta sem resolução de mérito. Assim, é de se reconhecer a prevenção do 1º JD para julgar a presente causa. Com esses fundamentos, determino que o presente feito seja encaminhado ao Cartório Distribuidor para ser distribuído por dependência aos autos do processo de nº 5003575-50.2023.8.13.0433 distribuído ao 1º JD, nos termos do art. 286, II do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARIA ISABELA FREIRE CARDOSO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros