Rivel Veiculos Ltda x Vivo S.A.

Número do Processo: 5017024-15.2025.8.24.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017024-15.2025.8.24.0008/SC
    EXEQUENTE: RIVEL VEICULOS LTDA
    ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820)

    ATO ORDINATÓRIO

     Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.

     


     

  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017024-15.2025.8.24.0008/SC
    EXEQUENTE: RIVEL VEICULOS LTDA
    ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820)
    EXECUTADO: VIVO S.A.
    ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300)

    DESPACHO/DECISÃO

    Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente (evento 16). Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).

    Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.

     


     

  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017024-15.2025.8.24.0008/SC
    EXEQUENTE: RIVEL VEICULOS LTDA
    ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820)

    ATO ORDINATÓRIO

    Intime-se a parte ativa para se manifestar acerca do pagamento da dívida, bem como para informar os dados bancários (banco, agência e conta) necessários à expedição de alvará judicial, no prazo de 15 dias.

    Sendo o caso de destinação parcial do valor a título de honorários advocatícios, os respectivos percentual e valor devem ser informados, bem como os dados bancários adicionais, no mesmo prazo antes indicado.

    A parte fica ciente de que sua inércia poderá ser interpretada como suficiência do valor pago para fins de quitação da dívida e extinção da fase de cumprimento.