EXEQUENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
EXECUTADO | : AILTON ANTONIO |
ADVOGADO(A) | : ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782) |
ADVOGADO(A) | : ROGERIO HENRIQUE ALVES SILVEIRA (OAB RJ157171) |
DESPACHO/DECISÃO
DOU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo Executado no Evento 105, reconhecendo a omissão e contradição no despacho de intimação para pagamento exarado no Evento 102, tornando-o sem efeito, uma vez que o Executado apresentou, há muito, Impugnação à Execução (Evento 11) ainda não decidida pelo juízo.
Intimem-se as partes para ciência.
Inclua-se a CASA DA MOEDA no presente feito como Terceira Interessada para fins de recebimento das intimações via Eproc.
Intime-se a Casa da Moeda (ex-empregadora do executado) a apresentar as fichas financeiras de AILTON ANTONIO desde NOVEMRO/2012 (data de celebração do 1o. dos 3 contratos de empréstimo consignado, ora em execução) até DEZEMBRO/2015, uma vez que no Evento 54 já forneceu as fichas financeiras de JAN/2016 até SETEMBRO/ 2019 (data do desligamento do executado de seus quadros).