RELATOR | : Desembargador Federal MARCELO DE NARDI |
APELADO | : TRANSPORTADORA SANA LTDA (IMPETRANTE) |
ADVOGADO(A) | : MARCELO AUGUSTO SELLA (OAB PR038404) |
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. PREQUESTIONAMENTO.
1. Não havendo no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nega-se provimento aos embargos de declaração.
2. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de maio de 2025.