União - Fazenda Nacional x Transportadora Sana Ltda

Número do Processo: 5017683-29.2023.4.04.7107

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 1a. TURMA
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 1a. TURMA | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível Nº 5017683-29.2023.4.04.7107/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017683-29.2023.4.04.7107/RS
    RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI
    APELADO: TRANSPORTADORA SANA LTDA (IMPETRANTE)
    ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO SELLA (OAB PR038404)

    EMENTA

    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. PREQUESTIONAMENTO.

    1. Não havendo no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nega-se provimento aos embargos de declaração.

    2. Não é necessária a oposição de embargos de declaração para o exclusivo fim do prequestionamento.

    ACÓRDÃO

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

    Porto Alegre, 21 de maio de 2025.

  3. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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