AUTOR | : MONICA LUDUVICE ATTADEMO |
ADVOGADO(A) | : POLYANNA DAVID DA SILVA (OAB RJ227005) |
DESPACHO/DECISÃO
Com base no Tema 187 da TNU, dispenso, por ora, a realização de perícia socioeconômica por assistente social nomeado por este Juízo, tendo em vista a Avaliação Social já realizada pelo INSS.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.