Jenifer Cecilia Rosa Vieira x Boa Vista Servicos S.A.

Número do Processo: 5018036-69.2025.8.21.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018036-69.2025.8.21.0001/RS
    AUTOR: JENIFER CECILIA ROSA VIEIRA
    ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571)
    RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A.

    DESPACHO/DECISÃO

    Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 15 dias.

    As partes podem apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, conforme previsto no §2º do mesmo artigo.

    Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova oral, deverão fazê-lo nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, apresentando o rol no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão (art. 357, §4º do CPC), sob pena de preclusão. 

    Após, voltem para saneador, organização do processo, análise dos pedidos de provas ou julgamento antecipado.

     


     

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