Lucio Antonio Da Silva x Banco Hyundai Capital Brasil S.A

Número do Processo: 5018214-60.2025.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5018214-60.2025.8.24.0930/SC
    AUTOR: LUCIO ANTONIO DA SILVA
    ADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)
    RÉU: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
    ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351)

    SENTENÇA


    ANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes em parte os pedidos para: - Afastar a capitalização de juros em periodicidade diária e permitir apenas a mensal; - Descaracterizar a mora. - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos pela instituição financeira em parcela única.
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