Bruno Henrique Azevedo Ribeiro x Centro Educacional Hyarte-Ml Ltda
Número do Processo:
5018269-49.2024.8.13.0672
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5018269-49.2024.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Abono de Permanência] AUTOR: BRUNO HENRIQUE AZEVEDO RIBEIRO CPF: 146.056.566-50 RÉU: CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDA CPF: 01.428.030/0003-28 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos declaratórios opostos em face da sentença prolatada nos autos. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. Entretanto, rejeito-os porque não existe omissão alguma no julgado a ser sanada via dos presentes embargos. O inconformismo do embargante diz respeito ao conteúdo mesmo da sentença, que estaria a contrariar o seu entendimento sobre o tema. Exatamente por isso deve o embargante utilizar-se do meio processual adequado com vistas a se devolver à superior instância a cognição da matéria discutida. Com essas considerações, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se. SETE LAGOAS, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRO DE ABREU BORGES Juiz de Direito