AUTOR | : SALMEM ASSEM AYACHE NETO |
ADVOGADO(A) | : LUIZ CARLOS FERRARI GONCALVES FILHO (OAB RJ157994) |
RÉU | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
1 - Compulsando os autos, verifico que não houve, pelo AUTOR: SALMEM ASSEM AYACHE NETO, a integralização dos honorários periciais, conforme determinado no item 3, da Decisão do evento 81, DESPADEC1, no valor total homologado de R$ 3.200,00 (tres mil e duzentos reais)
Ademais, verifico que, em sua manifestação do evento 102, PET1, noticia o depósito na monta de R$1.000,00 (um mil reais), comprovando no evento 102, ANEXO2/evento 102, ANEXO3, e requer o parcelamento do valor remanescente em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), que totalizam R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Dito isso,
1.1 - defiro o parcelamento dos honorários periciais, conforme requerido pelo AUTOR: SALMEM ASSEM AYACHE NETO, ficando intimado a realizar o depósito de 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), que totalizam R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
1.2 - mantenha-se o feito suspenso pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) ou até a integralização das parcelas pendentes, reativando-se tão logo haja a comprovação da última parcela a ser depositada.
2 - evento 92, PERICIA1. Defiro o levantamento parcial do honorários periciais, em favor do perito, Dr. Hamilton Abdala Felipe, no limite do valor que encontra-se depositado em Juízo pelo autor, qual seja R$1.000,00 (um mil reais), comprovando no evento 102, ANEXO2/evento 102, ANEXO3.
À Secretaria para providências.
3 - Intimem-se para ciência.