Joelson Dos Santos Ribeiro e outros x Associação Hospitalar Vila Nova

Número do Processo: 5018434-49.2021.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018434-49.2021.8.21.0003/RS
    AUTOR: MARILAINE SILVA DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996)
    ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807)
    ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA QUINTANS DE LIMA (OAB RS107995)
    AUTOR: JOELSON DOS SANTOS RIBEIRO
    ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996)
    ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807)
    ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA QUINTANS DE LIMA (OAB RS107995)
    RÉU: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA
    ADVOGADO(A): NELSON RICARDO DAMBROS (OAB RS052646)
    ADVOGADO(A): RIDAN COLOGNESE (OAB RS057358)

    SENTENÇA


    Isso posto, na presente ação, proposta por MARILAINE SILVA DOS SANTOS e JOELSON DOS SANTOS RIBEIRO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA, julgo: a) EXTINTO o processo em relação ao requerido Estado do Rio Grande do Sul, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. b) IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos demais réus, nos termos do ?art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da parte adversa, os quais vão fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade do pagamento, pois litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.
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