Joelson Dos Santos Ribeiro e outros x Associação Hospitalar Vila Nova
Número do Processo:
5018434-49.2021.8.21.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018434-49.2021.8.21.0003/RS
AUTOR : MARILAINE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807) ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA QUINTANS DE LIMA (OAB RS107995) AUTOR : JOELSON DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) ADVOGADO(A) : ANDREIA CRISTIANE DA SILVA RIOS (OAB RS090807) ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA QUINTANS DE LIMA (OAB RS107995) RÉU : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA ADVOGADO(A) : NELSON RICARDO DAMBROS (OAB RS052646) ADVOGADO(A) : RIDAN COLOGNESE (OAB RS057358) SENTENÇA
Isso posto, na presente ação, proposta por MARILAINE SILVA DOS SANTOS e JOELSON DOS SANTOS RIBEIRO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS, ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA, julgo: a) EXTINTO o processo em relação ao requerido Estado do Rio Grande do Sul, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. b) IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos demais réus, nos termos do ?art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da parte adversa, os quais vão fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade do pagamento, pois litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.