Eduardo Da Silva Nunes x Banco Itaucard S.A.
Número do Processo:
5018452-50.2023.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Câmara de Direito Comercial
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5018452-50.2023.8.24.0930/SC
AUTOR : EDUARDO DA SILVA NUNES ADVOGADO(A) : DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; - Descaracterizar a mora. - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
23/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)