Eduardo Da Silva Nunes x Banco Itaucard S.A.

Número do Processo: 5018452-50.2023.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Câmara de Direito Comercial
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5018452-50.2023.8.24.0930/SC
    AUTOR: EDUARDO DA SILVA NUNES
    ADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)
    RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.
    ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)

    SENTENÇA


    ANTE O EXPOSTO, confirmo a tutela de urgência e julgo procedentes os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação;  - Descaracterizar a mora. - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.   Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  3. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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