Processo nº 50184843220254025101

Número do Processo: 5018484-32.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018484-32.2025.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: DEIVID DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): EDSON ULISSES MOTA COMETA (OAB PB013334)

    DESPACHO/DECISÃO

    1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente  aos valores percebidos sob a(s) rubrica(s) "FOLGA NÃO GOZADA", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias.

    2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF.

    3 - Não havendo manifestação da parte autora, -se baixa e arquivem-se os autos.

    4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.

    5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação. Prazo: 05 (cinco) dias.

    6 - Liquidado o valor a ser executado:

    a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg. Tribunal Regional Federal da 2a. Região.

    b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal.

    c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg. TRF/2ª Região.

    d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado.

    7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.

    Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.