REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE | : FERNANDA VARGAS DA SILVA (Pais, Inventariante) |
ADVOGADO(A) | : SABRINA FERRARI (OAB RS058539) |
ADVOGADO(A) | : CAROLINE ANDRESSA DA SILVA (OAB RS095802) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da habilitação do herdeiro Ismael (evento 132, PROC1), bem como da manifestação do Ministério Público, opinando pela expedição de alvará para venda do veículo.
2. Assim, defiro a venda do veículo GM KADETT IPANEMA GL, 1996/1996, placas IEN5763, RENAVAM 649878248, o qual deverá ser vendido pelo seu valor de FIPE.
3. Expeça-se alvará de autorização de venda do veículo.
4. O valor da venda deverá ser depositado diretamente na contra vinculada aos autos do processo.
5. Ainda, intimo a inventariante para apresentar o plano de partilha na forma dos arts. 651/653 do CPC.
6. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Oportunamente, retornem conclusos.
Agendada intimação da(s) parte(s).
Cumpra-se, integralmente e independente de nova conclusão.
Diligências legais.