APELANTE | : HELOIZA HELENA VEIGA DA CONCEICAO (RÉU) |
ADVOGADO(A) | : MARCELO DOS SANTOS AVELINO (OAB RJ156784) |
ADVOGADO(A) | : FERNANDO DE ARAUJO MENEZES JUNIOR (OAB RJ150305) |
ADVOGADO(A) | : ANTONIO CARLOS ALVES DE CASTRO MOURA (OAB RJ171970) |
DESPACHO/DECISÃO
O sistema eProc alerta que a apelante HELOIZA HELENA VEIGA DA CONCEIÇÃO faleceu, visto que aponta a situação do CPF como "cancelada por óbito sem espólio":
Diante disso, SUSPENDO o andamento do processo, na forma dos artigos 313, § 2º, II e § 4º e 689, ambos do CPC.
Intime-se o patrono da parte falecida para colaborar com o juízo, trazendo aos autos certidão de óbito, bem como para informar acerca da existência de espólio, sucessores ou herdeiros e o respectivo endereço para intimação pessoal, ou promovendo, desde logo, a habilitação de interessados, se for o caso.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Na hipótese de não haver espólio e nem informação acerca da existência de sucessores ou herdeiros, intime-se por edital com o prazo de 30 (trinta) dias para a mesma finalidade.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.