Processo nº 50187667020254025101
Número do Processo:
5018766-70.2025.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018766-70.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR : BRUNO DOPAZO REIS ADVOGADO(A) : MARCELO DE MELO MARTINS ARAUJO (OAB RJ227537) SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "folga indenizada", "folga indenizada/trabalhada" e "folga indenizada marítimo" de natureza indenizatória. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
06/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)