Processo nº 50187667020254025101

Número do Processo: 5018766-70.2025.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018766-70.2025.4.02.5101/RJ
    AUTOR: BRUNO DOPAZO REIS
    ADVOGADO(A): MARCELO DE MELO MARTINS ARAUJO (OAB RJ227537)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, JULGO  PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas  "folga indenizada", "folga indenizada/trabalhada" e "folga indenizada marítimo"  de natureza indenizatória. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
  3. 06/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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