Maslova Damaren x Rosinei Arruda De Oliveira Da Silva Soares

Número do Processo: 5018773-37.2025.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 5018773-37.2025.8.24.0018/SC
    AUTOR: MASLOVA DAMAREN
    ADVOGADO(A): FABIANO PORTO (OAB SC017762)

    DESPACHO/DECISÃO

    1. Narrativa dos fatos e qualificação demonstram que não é o caso de miserabilidade que impessa o pagamento das custas processuais, com prejuízo à manutenção.

    2. Litigar demanda responsabilidade e não pode ser instrumento vulgarizado.

    3. Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da  distribuição do feito, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Cientifique-se da possibilidade de parcelamento.

    4. Decorrido o prazo sem cumprimento ou com ele, tornem conclusos.

     


     

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