EXEQUENTE | : FARTURA ALIMENTOS LTDA |
ADVOGADO(A) | : JOSIANE ZORDAN BATTISTON (OAB SC026939) |
DESPACHO/DECISÃO
01. Defiro conforme requerido pela parte exequente no evento 86.
02. Não havendo notícia de suspensão dos efeitos desta decisão por provimento de jurisdição de grau mais elevado em até 15 dias das intimações que na decisão foram determinadas, oficie-se ao gerente da agência 2705 da CEF para, no prazo de 10 dias, realizar a transferência do saldo TOTAL da conta judicial n. 652.158085910 (R$ 1.044,58) (processo 5018879-22.2023.4.04.7208/SC, evento 82, DEMTRANSF1), para a contas abaixo especificada, juntando ao processo os comprovantes da medida.
MARTARELLO ADVOGADOS
CNPJ: 13.734.841/0001-74
BANCO: BRADESCO (237)
AGÊNCIA: 330
CONTA CORRENTE: 0139009-0
VALOR: R$1.044,58
(PROCESSO 5018879-22.2023.4.04.7208/SC, EVENTO 86, PET1)
A presente decisão poderá ser empregada exclusivamente pela secretaria do juízo como ofício destinado à instituição financeira junto à qual depositados os valores.
03. Efetuada a transferência bancária, dê-se vista ao beneficiário, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
04. Comprovadas as transferências e, inexistindo saldo nas contas judiciais, voltem conclusos para sentença de extinção.
05. Intimem-se.