Processo nº 50188792220234047208

Número do Processo: 5018879-22.2023.4.04.7208

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Federal de Itajaí
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Federal de Itajaí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018879-22.2023.4.04.7208/SC
    EXEQUENTE: FARTURA ALIMENTOS LTDA
    ADVOGADO(A): JOSIANE ZORDAN BATTISTON (OAB SC026939)

    DESPACHO/DECISÃO

    01. Defiro conforme requerido pela parte exequente no evento 86.

    02. Não havendo notícia de suspensão dos efeitos desta decisão por provimento de jurisdição de grau mais elevado em até 15 dias das intimações que na decisão foram determinadas, oficie-se ao gerente da agência 2705 da CEF para, no prazo de 10 dias, realizar a transferência do saldo TOTAL da conta judicial n. 652.158085910 (R$ 1.044,58) (processo 5018879-22.2023.4.04.7208/SC, evento 82, DEMTRANSF1), para a contas abaixo especificada, juntando ao processo os comprovantes da medida.

    MARTARELLO ADVOGADOS

    CNPJ: 13.734.841/0001-74

    BANCO: BRADESCO (237)

    AGÊNCIA: 330

    CONTA CORRENTE: 0139009-0

    VALOR: R$1.044,58
    (PROCESSO 5018879-22.2023.4.04.7208/SC, EVENTO 86, PET1)

     

    A presente decisão poderá ser empregada exclusivamente pela secretaria do juízo como ofício destinado à instituição financeira junto à qual depositados os valores.

    03. Efetuada a transferência bancária, dê-se vista ao beneficiário, pelo prazo de 5 (cinco) dias.

    04. Comprovadas as transferências e, inexistindo saldo nas contas judiciais, voltem conclusos para sentença de extinção.

    05. Intimem-se.