Condominio Residencial Vila Germanica x Caixa Econômica Federal - Cef
Número do Processo:
5018897-64.2023.4.04.7201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF4
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Federal de Joinville
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Federal de Joinville | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALExecução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5018897-64.2023.4.04.7201/SC
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA GERMANICA ADVOGADO(A) : JULIANA FERREIRA CRISTO (OAB PR109477) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC) e: a) determino o prosseguimento da execução, dada a confissão de dívida incontroversa, fixando o valor mínimo do quantum debeatur em R$14.108,22, para a data da contestação (data da confissão) - em nov.2023; com base no art. 323 do CPC, admitida a inclusão das parcelas inadimplidas e que se vencerem no curso da lide executiva, até o trânsito da sentença dos embargos, aplicáveis a partir daí juros de 1% a.m e correção monetária pelo INPC até o efetivo adimplemento, e multa de 2% sobre o valor do débito. b) acolho em parte o pedido dos embargos à execução, para reconhecer o excesso de execução em relação aos honorários contratuais, não sendo eles cabíveis, inclusive com relação às parcelas que vencerem no curso da lide; Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Dou-a por publicada com a liberação no sistema. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recursos intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após juntada das referidas peças, remetam-se os autos à Instância competente.