Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
03/07/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Turma Recursal do Paraná | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
RECURSO CÍVEL Nº 5018902-64.2024.4.04.7003/PR
RECORRIDO
: EMANOEL JOSE VAZ TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A)
: GABRIEL FELIPE DE LIMA SILVA (OAB PR122527)
ADVOGADO(A)
: FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA (OAB PR100858)
INTERESSADO
: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)
ADVOGADO(A)
: DANIEL GERBER
DESPACHO/DECISÃO
Determino à DATR que associe os novos advogados da associação, com as anotações de praxe na autuação.
Considerando que já há ordem de suspensão, como almejado pela associação demandada, dispensável qualquer nova deliberação a respeito neste momento.
Ciência às partes e tornem os autos ao sobrestamento.
13/06/2025
- Intimação
Órgão: 1ª Turma Recursal do Paraná | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
RECURSO CÍVEL Nº 5018902-64.2024.4.04.7003/PR
RECORRIDO
: EMANOEL JOSE VAZ TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A)
: GABRIEL FELIPE DE LIMA SILVA (OAB PR122527)
ADVOGADO(A)
: FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA (OAB PR100858)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do disposto no art 1ª da Portaria nº 384/2025, de 19/05/2025, dos Juízes Federais da 1ª Turma Recursal do Paraná, procedo ao SOBRESTAMENTO do presente processo, para aguardar o julgamento definitivo do Tema 326 da TNU.
*Art. 1º - Determinar que os recursos inominados recebidos dos juizados especiais federais, versando sobre o Tema 326 da Turma Nacional de Uniformização (“Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”), sejam sobrestados por meio de Ato Ordinatório, pela Secretaria das Turmas Recursais do Paraná.
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