Thales De Astrogildo E Trez x Unimed Belo Horizonte Cooperativa De Trabalho Medico e outros
Número do Processo:
5018959-55.2024.8.13.0518
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5018959-55.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequerente: THALES DE ASTROGILDO E TREZ CPF: 000.042.039-50 Executadas: UNIMED P DE CALDAS SOC COOP DE TRAB E SERVIÇOS MÉDICOS CNPJ: 41.781.949/0010-44 e outros Este Juízo homologa o acordo entabulado entre as partes, a fim de que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, resolve o feito, com mérito, assim o fazendo nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil. Cancelar eventual ato conciliatório designado, caso houver. Certificar o trânsito em julgado imediatamente. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, a teor do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicar. Intimar. Arquivar oportunamente. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônico. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5018959-55.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: THALES DE ASTROGILDO E TREZ CPF: 000.042.039-50 EXECUTADOS: UNIMED P DE CALDAS SOC COOP DE TRAB E SERVICOS MEDICOS CPF: 41.781.949/0010-44 e outros Caso a parte vencedora esteja desassistida por Advogado ou Defensor, por primeiro, remeter os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito – providência tal que está dispensada nas demais hipóteses em que há capacidade postulatória – e, em seguida, intimar a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (§2.º do art. 513, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à secretaria do juízo a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do Código de Processo Civil. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente