Processo nº 50190482820244036100

Número do Processo: 5019048-28.2024.4.03.6100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 26ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5019048-28.2024.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A EXECUTADO: MAQGUTIERREZ COMERCIAL LTDA, THAMIRES FACINA CABRAL KIDO, MAYARA FACINA CABRAL OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANE ZANARDI CREMA - SP192062 D E S P A C H O Realizada penhora on line, foram bloqueados, valores pertencentes à Maqgutierrez Comercial (R$ 502,06), Thamires Facina (R$ 1.400,50) e Mayara Facina (R$ 858,95). No Id. 364053511, a executada informa que os valores são recebidos irrisórios frente ao valor do débito e pedem o desbloqueio. É o relatório. Decido. Verifico que as quantias bloqueadas totalizam R$ 2.761,51 e é entendimento deste juízo que a quantia de até 40 salários mínimos é impenhorável, seja ela mantida em papel moeda, conta corrente, aplicação financeira ou caderneta de poupança, desde que seja a única reserva monetária em nome do executado, por interpretação extensiva do art. 833, inciso X do CPC que dispõe que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. Nesse sentido, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IMPENHORABILIDADE DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. "É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1330567/RS). 2. Recurso provido. (AI 00094822520154030000, 6ª T do TRF3, J. em 19.05.2016, e-DJF3 Judicial 1 de 01.06.2016, relatora Giselle França) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACENJUD. VALOR NÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 649, INCISO X. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, também os mantidos em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou mesmo guardados em espécie. (AI 00230010420144030000, 3ªT do TRF3, J. em 02.07.2015, e-DJF3 Judicial 1 de 08.07.2015, relator Nelton dos Santos) Diante do exposto, determino o desbloqueio dos valores bloqueados, por que impenhoráveis. Int. SãO PAULO, 15 de maio de 2025.
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