Anedir Maria Machado e outros x Acessoline Telecomunicacoes Ltda

Número do Processo: 5019163-07.2025.8.24.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 5019163-07.2025.8.24.0018 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 23/06/2025.
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019163-07.2025.8.24.0018/SC
    AUTOR: ANEDIR MARIA MACHADO
    ADVOGADO(A): JATIR JOSÉ BALBINOT (OAB SC023231)
    ADVOGADO(A): CALIXTO CLEMENTE FLACH (OAB SC028421)
    AUTOR: CLAUDIOMAR JOSE DOS SANTOS
    ADVOGADO(A): JATIR JOSÉ BALBINOT (OAB SC023231)
    ADVOGADO(A): CALIXTO CLEMENTE FLACH (OAB SC028421)

    ATO ORDINATÓRIO

    Considerando o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, o artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como a Resolução Conjunta GP/CGJ 29/2020, que institui o Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, fica intimada a parte autora/exequente para emendar a petição inicial, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias:

    1) indicar endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico móvel de ambas as partes, os quais poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo (artigo 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 29/2020);

    2) sob pena de indeferimento da inicial:

    * aportar aos autos comprovante de residência contemporâneo à data de ajuizamento da ação, em nome próprio, ou, se em nome de terceiro, necessária a demonstração do vínculo existente.

    Chapecó/SC, 23/06/2025.

     


     

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