AUTOR | : ANEDIR MARIA MACHADO |
ADVOGADO(A) | : JATIR JOSÉ BALBINOT (OAB SC023231) |
ADVOGADO(A) | : CALIXTO CLEMENTE FLACH (OAB SC028421) |
AUTOR | : CLAUDIOMAR JOSE DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : JATIR JOSÉ BALBINOT (OAB SC023231) |
ADVOGADO(A) | : CALIXTO CLEMENTE FLACH (OAB SC028421) |
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, o artigo 2º da Lei 9.099/95, bem como a Resolução Conjunta GP/CGJ 29/2020, que institui o Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, fica intimada a parte autora/exequente para emendar a petição inicial, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias:
1) indicar endereço eletrônico (e-mail) e número telefônico móvel de ambas as partes, os quais poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo (artigo 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 29/2020);
2) sob pena de indeferimento da inicial:
* aportar aos autos comprovante de residência contemporâneo à data de ajuizamento da ação, em nome próprio, ou, se em nome de terceiro, necessária a demonstração do vínculo existente.
Chapecó/SC, 23/06/2025.