Telefonica Brasil S.A. x Mecanica Multimarcas Dore Ltda

Número do Processo: 5019210-29.2024.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Turma Recursal Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma Recursal Cível | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5019210-29.2024.8.21.0008/RS

    TIPO DE AÇÃO: Telefonia

    RELATORA: Juiza de Direito CRISTIANE HOPPE
    RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)
    ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300)
    RECORRIDO: MECANICA MULTIMARCAS DORE LTDA (AUTOR)
    ADVOGADO(A): REJANE SOARES FANFA (OAB RS022333)

    EMENTA

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO das partes. DIREITO DO CONSUMIDOR. sentença mantida pelo acórdão embargado que declarou a desconstituição do débito resultante de multa por quebra de fidelidade, no valor de R$ 2.376,56. acórdão que condenou a ré ao pagamento de honorários em 20% do valor da condenação, suspendendo a exigibilidade do pagamento dos ônus sucumbenciais. erro material da DECISÃO EMBARGADA. parte ré que não é beneficiária da gratuidade judiciária. suspensão indevida. contradição. ausência de condenação. honorários que devem ser fixados com apreciação equitativa (art. 85, §8º do CPC) nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. valor da causa que é o valor da multa desconstituída (R$ 2.376,56). honorários arbitrados em R$ 1.000,00. SANADo o erro material e a contradição. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS com efeitos infringentes.

     

    ACÓRDÃO

    A 4ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração das partes, com efeitos infringentes, nos termos do voto do(a) Relator(a).

    Porto Alegre, 06 de junho de 2025.

     


     

  2. 13/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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