Adailton Bonomi e outros x Altair Antonio Maccari e outros

Número do Processo: 5019482-03.2024.8.24.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma | Classe: USUCAPIãO
    USUCAPIÃO Nº 5019482-03.2024.8.24.0020/SC
    AUTOR: ADAILTON BONOMI
    ADVOGADO(A): NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069)
    ADVOGADO(A): LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056)
    AUTOR: PRICILA MARCILINO SALVATO BONOMI
    ADVOGADO(A): NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069)
    ADVOGADO(A): LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056)
    RÉU: ALTAIR ANTONIO MACCARI
    ADVOGADO(A): NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069)
    ADVOGADO(A): LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056)
    RÉU: JOELSON BONOMI
    ADVOGADO(A): NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069)
    ADVOGADO(A): LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056)
    RÉU: PEDRO BONOMI
    ADVOGADO(A): NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069)
    ADVOGADO(A): LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056)
    RÉU: RAIANE BONOMI
    ADVOGADO(A): NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069)
    ADVOGADO(A): LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056)

    DESPACHO/DECISÃO

    I. Adailton Bonomi e Pricila Marcilino Salvato Bonomi, já qualificados nos autos, ajuizaram Ação de Usucapião Extraordinária em face de Espólio de Catarina Crotti, Espólio de Napoleão Crotti e Salute Cividini também qualificados, aduzindo que têm a posse de forma mansa, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, desde de 2000, do imóvel situado na Estrada Geral, s/n, Belvedere, Urussanga/SC, com área de Área 14.925,50 m², inserida na Transcrição n. 9.135 do CRI de Urussanga/SC (Evento 9, Anexo 2), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexo 7) e planta (Evento 1, Anexo 7). O local sempre foi utilizado para produções vegetais (pastagem, pinus, eucaliptos), no imóvel não possui construções, apenas plantações.

    Acerca da origem da posse, a parte autora informa que está no local desde 2000, que não foi formalizado contrato de compra e venda; no imóvel não existe residência, não há água ou energia elétrica; não há documentos que comprovam a posse. E tem conhecimento de que as terras pertenciam à família Crotti e foram adquiridas por Altair Maccari, de quem o autor comprou de forma verbal.

    E, por fim, nos registros do imóvel consta a informação de que, no ano de 1938, o lote foi recebido por Catarina Crotti, Napoleão Crotti e Salute Cividini por meio de partilha de herança de Natal Crotti.

    Assim, requereram, preliminarmente, (a) a gratuidade e, no mérito, a procedência dos pedidos, para (b) declarar a propriedade do imóvel usucapiendo, além das cominações de praxe.

    Recolhida as custas iniciais (Evento 47) e recebida a peça inicial (Evento 65). 

    Houve citação de todos os confrontantes (Eventos 397), além dos proprietários registrais (76, 163 e 175).

    Os réus Espólio de Catarina Crotti apresentaram contestação, via DPE por negativa geral (Evento 359).

    A parte autora apresentou réplica (Evento 365).

    Publicação de edital para terceiros eventualmente interessados (Evento 200). 

    Intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, inexistindo interesse de todos os Entes Públicos (Evento 199, 197 e 198). 

    II. Proceda-se a exclusão do cadastro dos autos do Município, Estado e União, em razão da ausência de interesse no objeto da peça inicial, dispensando-se as futuras intimações.

    III. No mais, ao Ministério Público para, querendo, observado o prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação.

     


     

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