AUTOR | : ADAILTON BONOMI |
ADVOGADO(A) | : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) |
ADVOGADO(A) | : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) |
AUTOR | : PRICILA MARCILINO SALVATO BONOMI |
ADVOGADO(A) | : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) |
ADVOGADO(A) | : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) |
RÉU | : ALTAIR ANTONIO MACCARI |
ADVOGADO(A) | : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) |
ADVOGADO(A) | : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) |
RÉU | : JOELSON BONOMI |
ADVOGADO(A) | : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) |
ADVOGADO(A) | : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) |
RÉU | : PEDRO BONOMI |
ADVOGADO(A) | : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) |
ADVOGADO(A) | : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) |
RÉU | : RAIANE BONOMI |
ADVOGADO(A) | : NATALIA MENDES LUCIANO (OAB SC041069) |
ADVOGADO(A) | : LETICIA MACCARI GOULART KOHLER (OAB SC050056) |
DESPACHO/DECISÃO
I. Adailton Bonomi e Pricila Marcilino Salvato Bonomi, já qualificados nos autos, ajuizaram Ação de Usucapião Extraordinária em face de Espólio de Catarina Crotti, Espólio de Napoleão Crotti e Salute Cividini também qualificados, aduzindo que têm a posse de forma mansa, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, desde de 2000, do imóvel situado na Estrada Geral, s/n, Belvedere, Urussanga/SC, com área de Área 14.925,50 m², inserida na Transcrição n. 9.135 do CRI de Urussanga/SC (Evento 9, Anexo 2), descrita no memorial descritivo (Evento 1, Anexo 7) e planta (Evento 1, Anexo 7). O local sempre foi utilizado para produções vegetais (pastagem, pinus, eucaliptos), no imóvel não possui construções, apenas plantações.
Acerca da origem da posse, a parte autora informa que está no local desde 2000, que não foi formalizado contrato de compra e venda; no imóvel não existe residência, não há água ou energia elétrica; não há documentos que comprovam a posse. E tem conhecimento de que as terras pertenciam à família Crotti e foram adquiridas por Altair Maccari, de quem o autor comprou de forma verbal.
E, por fim, nos registros do imóvel consta a informação de que, no ano de 1938, o lote foi recebido por Catarina Crotti, Napoleão Crotti e Salute Cividini por meio de partilha de herança de Natal Crotti.
Assim, requereram, preliminarmente, (a) a gratuidade e, no mérito, a procedência dos pedidos, para (b) declarar a propriedade do imóvel usucapiendo, além das cominações de praxe.
Recolhida as custas iniciais (Evento 47) e recebida a peça inicial (Evento 65).
Houve citação de todos os confrontantes (Eventos 397), além dos proprietários registrais (76, 163 e 175).
Os réus Espólio de Catarina Crotti apresentaram contestação, via DPE por negativa geral (Evento 359).
A parte autora apresentou réplica (Evento 365).
Publicação de edital para terceiros eventualmente interessados (Evento 200).
Intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, inexistindo interesse de todos os Entes Públicos (Evento 199, 197 e 198).
II. Proceda-se a exclusão do cadastro dos autos do Município, Estado e União, em razão da ausência de interesse no objeto da peça inicial, dispensando-se as futuras intimações.
III. No mais, ao Ministério Público para, querendo, observado o prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação.