Antonio Soares Augusto x Eduardo Joao De Oliveira e outros

Número do Processo: 5019549-67.2025.8.24.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019549-67.2025.8.24.0008/SC
    AUTOR: ANTONIO SOARES AUGUSTO
    ADVOGADO(A): CÉSAR MATEUS PEREIRA (OAB SC063102)
    ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DUARTE (OAB SC052646)
    ADVOGADO(A): GERMANO MARCOS SCOTTINI (OAB SC072637)

    DESPACHO/DECISÃO

    Proceda-se à citação e/ou intimação, na forma da Portaria 09/2024, deste Juizado. Ressalto que, efetivadas 03 tentativas de citação e/ou intimação da parte ré/executada com resultado negativo, o processo será extinto.

    Se negativa a citação e/ou intimação no endereço e/ou telefone indicado nos autos, serão praticados, independentemente de requerimento da parte autora/exequente, os seguintes atos:

    a) consulta aos sistemas informatizados de pesquisas disponibilizados pela CGJ;

    b) expedição de ofício à Secretaria da Promoção da Saúde de Blumenau, solicitando que seja informado, em 5 dias, o endereço e/ou telefone constante do cadastro da parte ré/executada, devendo constar no ofício o nome e o CPF da parte ré/executada; e

    c) expedição de alvará em favor da parte autora/exequente, para pesquisa de endereço junto ao SAMAE, INSS, instituições financeiras, empresas de telefonia fixa e móvel, entre as quais TIM, CLARO, VIVO, OI e Unifique, bem como empresas como Ifood, Uber, Netflix, Amazon, Pagseguro, 99, com prazo de 30 dias, devendo constar no alvará o nome e o CPF da parte ré/executada. O alvará deverá ser impresso pela parte autora/exequente, a quem caberá realizar a busca e, após, decorrido o prazo fixado no alvará, informar o endereço da parte ré/executada, sob pena extinção do processo.

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