REQUERENTE | : DARFINI LOPES MOREIRA (Pais) |
ADVOGADO(A) | : NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000) |
ADVOGADO(A) | : VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907) |
REQUERENTE | : JOAO PEDRO LOPES MOREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) |
ADVOGADO(A) | : NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000) |
ADVOGADO(A) | : VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907) |
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que houve requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, em benefício da SILVEIRA & NASCIMENTO ADVOGADAS ASSOCIADAS – CNPJ 27.403.874/0001-46 (evento 73, PET1), intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar:
- O contrato de honorários com indicação do nome da sociedade;
- O contrato social de constituição da sociedade.
Decorrido o prazo, sem atendimento da determinação, a requisição será expedida somente em benefício da parte autora.
Cumprido ou decorrido o prazo, sem manifestação, expeçam-se as respectivas requisições.
Em seguida, dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para transmissão.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.