: RAMIRO CORREA DA CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A)
: RAMIRO CORREA DA CUNHA (OAB RS062264)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Previamente a análise do pedido de fixação de multa, intime-se parte autora para que demonstre a data da mensagem informada no evento 20, OUT2.
Ainda, considerando a interposição de embargos de declaração nos autos do agravo de instrumento (51287253820258217000), aguarde-se o inteiro teor do acórdão.
Diligências legais.
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