Ildo Inacio x Anthony Martins Galvani

Número do Processo: 5020476-33.2025.8.24.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 5020476-33.2025.8.24.0008 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 25/06/2025.
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020476-33.2025.8.24.0008/SC
    EXEQUENTE: ILDO INACIO
    ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373)
    EXECUTADO: ANTHONY MARTINS GALVANI
    ADVOGADO(A): JOAO MANOEL WESSLING DE SOUZA (OAB SC047390)

    DESPACHO/DECISÃO

    I -  Recebo a emenda à inicial.

    Procedam-se às alterações necessárias.

    Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523 do CPC, atentando-se que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 – Fonaje e art. 55 da lei 9.099/95).

    II - Havendo penhora ou garantia do Juízo, designe-se audiência de conciliação, oportunidade na qual a parte executada poderá oferecer embargos à execução.

    III – Não ocorrendo o pagamento e nem oferecimento de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.

    IV - Destaco que na fase de cumprimento de sentença não há citação e que as intimações encaminhadas para o último endereço informado nos autos serão consideradas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.

    V - Decorrido o prazo assinalado no item I sem informação de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito e apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.

    Acaso a parte não possua procurador, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do demonstrativo.

    Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (arts.  54 e 55  da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 - Fonaje).

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