IMPETRANTE | : EMANUEL MALTA FALCAO CALOETE |
ADVOGADO(A) | : EDEMILSON BENEDITO MACEDO COSTA (OAB DF027741) |
DESPACHO/DECISÃO
1. Acolho a emenda formulada no evento 14. Retifique-se o valor da causa na autuação. A complementação das custas já foi efetivada no evento 16.
2. Exclua-se o Ministério do Trabalho e Emprego do polo passivo, mantendo-se apenas a autoridade impetrada.
3. Diante do disposto na Portaria Conjunta nº 5/2021 do Sistema de Conciliação, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que versa sobre o fluxo de trabalho a ser adotado nas ações de seguro-desemprego, intime-se a União, com anotação de urgente, para análise da possibilidade de proposta de acordo, no prazo de 10 dias, ou apresentação de informações no mesmo prazo.
4. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
5. Após, façam-se os autos conclusos.