AUTOR | : RDS CONTABILIDADE LTDA |
ADVOGADO(A) | : Ricardo Artur Hutzelmann (OAB SC025098) |
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 09/2024, desta unidade judicial, fica intimada a parte autora, para, em 15 dias, apresentar os documentos indispensáveis à propositura da ação abaixo indicados, ciente que poderá ensejar a extinção do processo.
(a) Comprovante de residência atualizado, emitido no máximo em 90 dias, em nome do(s) autor(es) (documentos aceitos: conta de água, luz, telefone, condomínio, contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo atualizada);
(b) Documento de identidade do(s) autor(es) (quando autor for pessoa jurídica do sócio administrador);
(c) Contrato social com última alteração (quando autor for pessoa jurídica);
(d) Comprovante de ser ME ou EPP (quando o autor for pessoa jurídica);
(e) Instrumento de procuração ou justificativa plausível para sua ausência;
(f) Valor dos pedidos e o valor da causa, notadamente o valor relativo aos danos morais/materiais, com estrita observância dos arts. 291 a 293 do CPC.