AUTOR | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
RÉU | : RAFAEL AUGUSTO DAS NEVES |
ADVOGADO(A) | : NATALIA DE BASTIANI (OAB RS109091) |
ADVOGADO(A) | : NATHALIA JAQUELINE GUTJAHR (OAB RS119309) |
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido do evento 67, PET1, pois não há diligências a serem feitas pela Caixa, na medida em que, não havendo acordo, deverá ser julgados os embargos monitórios.
Intimem-se, inclusive para que digam acerca do interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade e especificando o que desejam provar. Prazo: 05 dias.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença.