Bento Pinho De Bittencourt e outros x Unimed Oeste Do Para Cooperativa De Trabalho Medico e outros

Número do Processo: 5020807-67.2023.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020807-67.2023.8.21.0008/RS
    RELATOR: VANESSA OSANAI KRAS BORGES
    AUTOR: CAROLINE LUIZ PINHO (Pais)
    ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO SOUZA ROSA (OAB RS113576)
    AUTOR: BENTO PINHO DE BITTENCOURT (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO SOUZA ROSA (OAB RS113576)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 201 - 18/06/2025 - PETIÇÃO

  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020807-67.2023.8.21.0008/RS
    AUTOR: CAROLINE LUIZ PINHO (Pais)
    ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO SOUZA ROSA (OAB RS113576)
    AUTOR: BENTO PINHO DE BITTENCOURT (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO SOUZA ROSA (OAB RS113576)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Intime-se a parte autora para que indique, com urgência, qual o plano de saúde está vinculado atualmente, dada a rescisão de contrato noticiada no evento 188.

     


     

  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020807-67.2023.8.21.0008/RS
    AUTOR: CAROLINE LUIZ PINHO (Pais)
    ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO SOUZA ROSA (OAB RS113576)
    AUTOR: BENTO PINHO DE BITTENCOURT (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
    ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO SOUZA ROSA (OAB RS113576)
    RÉU: UNIMED VALE DO CAI/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
    ADVOGADO(A): Fernão Leal Mohn (OAB RS025167)
    RÉU: UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
    ADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB DF031718)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Ciente da manifestação contida no evento 166, consigno que o benefício da gratuidade judiciária e de tutela de urgência já foram concedidos aos autores no evento 6.

    Intime-se a parte ré derradeiramente para que realize o pagamento dos valores correspondentes as terapias realizadas e não adimplidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio de valores.

    Quanto ao pedido de cobrança de multa por eventual descumprimento de tutela, deverá ser apurada por ocasião da fase executória da sentença.

    Outrossim, inviável o acolhimento dos pleitos executórios de imposição ao pagamento de custas, honorários advocatícios e multa cominatória, considerando a ausência de decisão terminativa na fase de conhecimento.

    Ainda, designo o dia 15/09/2025, às 15h30min para audiência de instrução e julgamento, na forma presencial, quando será inquirida a testemunha, arrolada pela parte autora (evento 157).

    Tendo em vista que se cuida de prova requerida na vigência do CPC de 2015 e considerando o disposto no art. 455, § 1º, do referido diploma processual, salienta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Juízo.

    Para tanto, deverá o advogado atentar para as disposições do art. 455, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.

    Observe-se que, qualquer que seja a forma de intimação da testemunha, deverá constar a advertência contida no art. 455, § 5º, do CPC, no sentido de que se deixar de comparecer sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

    Fazendo-se presente a hipótese de intimação das testemunhas pelo Juízo, conforme art. 455, §4º, I, II, IV, ou quando representadas por serviço de assistência jurídica prestada por instituição de ensino superior, a intimação deverá ser realizada por Oficial de Justiça.

    Quando aprazada a coleta do depoimento pessoal da (s) parte (s), esta (s) deverá (ão) ser intimada (s) pessoalmente, por oficial de justiça, para comparecer ao ato, sob pena de confissão.

    No caso de depoimento pessoal de parte que reside em outra Comarca, considerando a reiterada frustração das intimações por carta-AR, expeça-se desde logo carta precatória de intimação para vir prestar depoimento neste Juízo, na data aprazada, sob pena de confissão, salientando na carta precatória a necessidade de cumprimento urgente, de modo a não frustrar a solenidade.

    Adianta-se que, não sendo a parte que requereu o depoimento/arrolou a testemunha, beneficiária da AJG, deverá recolher as despesas de condução, em 05 dias, a contar da presente.

    Intimem-se.

    Diligências legais.

     


     

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