AUTOR | : LEONARDO DA SILVA CARVALHO |
ADVOGADO(A) | : JOHNATHAN MIRANDA DA SILVA (OAB RJ226515) |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se novamente a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS:
- Junte cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 3 meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 3 meses antes do início do processo.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção.
Caso contrário, prossiga-se com os itens 2 e seguintes do evento 6, DESPADEC1.