Jorge Queiroz Luiz x Iscp - Sociedade Educacional Ltda.

Número do Processo: 5020975-08.2024.4.03.6301

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020975-08.2024.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JORGE QUEIROZ LUIZ Advogado do(a) AUTOR: ESTEFANI GOMES GAVIOLLI - SP334924 REU: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA., UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417, PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - SP115712-P D E S P A C H O Concedo à ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA., o prazo derradeiro de 05 dias para a apresentação dos documentos faltantes (ID Num. 352423561 - Pág. 1), sob pena de fixação de multa diária em caso de reiterado descumprimento. Com a apresentação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 dias. Decorridos, voltem conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 28 de maio de 2025.
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020975-08.2024.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JORGE QUEIROZ LUIZ Advogado do(a) AUTOR: ESTEFANI GOMES GAVIOLLI - SP334924 REU: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA., UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417, PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI - SP115712-P D E S P A C H O Concedo à ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA., o prazo derradeiro de 05 dias para a apresentação dos documentos faltantes (ID Num. 352423561 - Pág. 1), sob pena de fixação de multa diária em caso de reiterado descumprimento. Com a apresentação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 dias. Decorridos, voltem conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 28 de maio de 2025.
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